A legislação, vigente a partir de 2026 – Lei Complementar 224/2025, classifica o Lucro Presumido como benefício fiscal para aumentar as alíquotas de presunção em 10%, exceto para empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões.
Ocorre que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim um regime de tributação e método de apuração do IRPJ/CSLL.